Serviços

Entidade empregadora - Comunicar admissão de trabalhador

Permite às entidades empregadoras comunicarem aos serviços da Segurança Social competentes a admissão de trabalhadores.

Esta comunicação deve ser feita nos serviços da área de local de trabalho do trabalhador.

Atualizado em 14.08.2026

  • Empresas
  • Empregadores de trabalhadores agrícolas
  • Empregadores de serviço doméstico
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social
  • Associações Mutualistas

As entidades empregadoras são obrigadas a comunicar à Segurança Social a admissão de trabalhadores:

  • Nos 15 dias anteriores ao início da atividade ou
  • Nas 24 horas seguintes ao início da atividade, nos casos de:
    • Contratos de muito curta duração (atividades sazonais agrícolas ou realização de eventos turísticos) ou
    • Prestação de trabalho por turnos

Entidade responsável

O serviço "Entidade empregadora - Comunicar admissão de trabalhador" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social