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Permite às entidades empregadoras comunicarem aos serviços da Segurança Social competentes a admissão de trabalhadores.
Esta comunicação deve ser feita nos serviços da área de local de trabalho do trabalhador.
Atualizado em 14.08.2026
As entidades empregadoras são obrigadas a comunicar à Segurança Social a admissão de trabalhadores:
Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual - Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro - Regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro - Altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Decreto Regulamentar n.º 7/2025, de 9 de dezembro - Altera o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro
Portaria n.º 445/2025/1, de 15 de dezembro - Altera a Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro, relativa aos procedimentos e elementos necessários à inscrição, enquadramento e cumprimento da obrigação contributiva
Entidade responsável
O serviço "Entidade empregadora - Comunicar admissão de trabalhador" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social