Serviços

Entidade empregadora - Comunicar cessação da atividade de trabalhador por conta de outrem

Permite às entidades empregadoras comunicarem aos serviços da Segurança Social competentes a cessação da atividade de trabalhadores ao seu serviço.

Atualizado em 13.08.2026

A todas as entidades empregadoras que contratem trabalhadores:

  • Empresa (pessoa coletiva ou trabalhador independente)
  • Empregador de trabalhadores agrícolas
  • Empregador de serviço doméstico
  • Instituições particulares de solidariedade social
  • Associações mutualistas

As entidades empregadoras?devem comunicar?à Segurança Social, até ao dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência.

Entidade responsável

O serviço "Entidade empregadora - Comunicar cessação da atividade de trabalhador por conta de outrem" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social