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Permite entregar o certificado de obtenção de certificação florestal até ao final do sexto ano de reconhecimento e remeter anualmente o comprovativo emitido pela entidade certificadora.
Atualizado em 28.07.2026
Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho – Estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal
Lei n.º 111/2017, de 19 de dezembro – Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, que estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal
Portaria n.º 63/2018, de 2 de março – Estabelece o procedimento para o reconhecimento das entidades de gestão florestal (EGF) e das unidades de gestão florestal (UGF), bem como os critérios para avaliação da respetiva capacidade de gestão, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, com a redação dada pela Lei n.º 111/2017, de 19 de dezembro
Entidade responsável
O serviço "Entidade de gestão florestal - entregar comprovativo de certificação florestal" é da responsabilidade da entidade Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas