Engenheiro Civil - Estabelecimento em Portugal
Quem obteve as qualificações profissionais noutro país da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça e quer trabalhar como engenheira/o civil em Portugal, de forma permanente, deve pedir o reconhecimento das suas qualificações profissionais à Ordem dos Engenheiros (OE).
Atualizado em 29.05.2026
O pedido de reconhecimento das qualificações pode ser feito por quem tenha cidadania de um Estado-Membro da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça, que esteja profissionalmente estabelecida/o e tenha obtido as qualificações num desses países.
Se obteve as suas qualificações profissionais num país fora da UE, EEE ou Suíça, deve contactar a Ordem dos Engenheiros para saber como pedir o reconhecimento das qualificações.
Se quer trabalhar apenas temporariamente em Portugal como engenheira/o civil, consulte a página Engenheiro Civil - Prestação de serviços temporários e ocasionais em Portugal.
Para trabalhar como engenheira/o civil em Portugal pode ser necessário fazer um curso de ética e deontologia e ser acompanhada/o no primeiro ano de membro efetivo por um/a membro Sénior da OE. Estas medidas de compensação seguem os critérios estabelecidos no artigo 11º da Lei nº 9/2009, na sua atual redação.
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
- Não cumprimento dos requisitos técnicos
- A pessoa requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
- A pessoa requerente não cumpre as medidas de compensação após insistência da autoridade competente
- A pessoa requerente apresenta documentos falsos
- A pessoa requerente desiste do pedido
- Queixa ao Provedor de Justiça
- Reclamação
- Pedir recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 46.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, em caso de falta de decisão no prazo previsto
- Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que garante a interpretação e aplicação do direito europeu da mesma forma em todos os países da UE e que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu
- Provedor dos destinatários dos serviços da OE
Lei n.º 11/2024 de 19 de janeiro: Procede à segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros
Directiva 2005/36/CE do parlamento europeu e do conselho de 7 de Setembro de 2005: Relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais
Lei n.º 9/2009 de 4 de março na sua atual redação:Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Engenheiro Civil - Estabelecimento em Portugal" é da responsabilidade da entidade Ordem dos Engenheiros.
Ordem dos Engenheiros