Serviços

Distribuição de produtos fitofarmacêuticos

Os operadores económicos com sede no Espaço Económico Europeu não precisam de pedir uma autorização de exercício de atividade de distribuição de produtos fitofarmacêuticos.

Estes operadores apenas precisam de comunicar à Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), através de mera comunicação prévia, que vão distribuir produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal a empresas distribuidoras ou a estabelecimentos de venda localizados no território nacional.

Atualizado em 31.08.2026

A mera comunicação prévia não tem validade. No entanto, é aplicável enquanto o distribuidor pretender distribuir produtos fitofarmacêuticos e as condições legais de funcionamento no seu território se mantiverem.

Entidade responsável

O serviço "Distribuição de produtos fitofarmacêuticos" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária