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Declarar existências de galinhas poedeiras

Os produtores de galinhas poedeiras devem declarar todos os anos, em fevereiro e em setembro, o número de galinhas poedeiras que têm nos seus pavilhões.

Atualizado em 23.04.2026

Os produtores que tenham a seu cargo mais de 350 galinhas poedeiras têm de declarar o número total de aves em qualquer exploração situada em Portugal. Os estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras reprodutoras estão isentos de fazer esta declaração.

As existências de galinhas poedeiras têm de ser declaradas duas vezes ao ano:

  • Até ao último dia do mês de fevereiro, tendo em conta o número de galinhas que existiam no dia 1 de fevereiro.
  • Até ao último dia do mês de setembro, tendo em conta o número de galinhas que existiam no dia 1 de setembro.

Entidade responsável

O serviço "Declarar existências de galinhas poedeiras" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária