Declarar as existências de ovinos e caprinos
Quem tenha animais ovinos e/ou caprinos tem de declarar todos os anos, durante o mês de janeiro, quantos animais possuía a 31 de dezembro do ano anterior.
Atualizado em 15.05.2026
Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho: Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA), revogando o Decreto-Lei n.º 338/89, de 24 de Agosto.
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Declarar as existências de ovinos e caprinos" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária