Declaração de Existências de Suínos (DES)
Todos os operadores de explorações de suínos devem entregar uma declaração de existências desses animais no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP). Na declaração, tem de ser indicado o número e a categoria dos suínos que possuem.
A declaração tem de ser feita três vezes por ano, em abril, agosto e dezembro.
Atualizado em 16.07.2026
A declaração tem de ser feita três vezes por ano nos seguintes meses: abril, agosto e dezembro.
Decreto-Lei n.º 85/2012 de 5 de abril na sua versão atual - Aprova as normas técnicas de execução do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky.
Despacho n.º 292/2015, de 12 de janeiro - Fixa a forma e a periodicidade da declaração de existências dos ovinos, caprinos e suínos.
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Declaração de Existências de Suínos (DES)" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária