Serviços

Dar autorização de saída de menor do território nacional

Os menores de idade que residam em Portugal e vão viajar para fora do Território Nacional, sem estar acompanhados por nenhum dos responsáveis parentais, precisam de apresentar uma autorização de saída de menor do território nacional.

Atualizado em 03.09.2026

Qualquer pessoa que tenha a responsabilidade parental da/o menor.

Quando é necessária a autorização de saída de menor do território nacional.

A autorização de saída para menores só é necessária quando se viaja sem nenhum responsável parental.

Se a/o menor viajar apenas com um dos pais, e mesmo em casos de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cujo casamento foi declarado nulo ou anulado, se houver responsabilidades parentais conjuntas não é necessária qualquer autorização, desde que não haja oposição do outro progenitor. Os menores emancipados também não precisam de apresentar autorização, desde que façam prova da emancipação.

Viagens para países fora do Espaço Schengen

A autorização deve ser apresentada sempre que:

  • O menor viaje sem nenhum responsável parental
  • O menor viaje com um progenitor que não tenha responsabilidades parentais

Viagens dentro do Espaço Schengen

Em viagens dentro do Espaço Schengen, que inclui grande parte dos países europeus, não há controlo de fronteira por parte da autoridade de fronteira responsável. No entanto, a companhia aérea deverá confirmar se tem a autorização de saída de menor. Deve confirmar com a empresa responsável pela viagem (ex. Companhia Aérea) qual o procedimento a seguir.

Entidade responsável

O serviço "Dar autorização de saída de menor do território nacional" é da responsabilidade da entidade Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros.

Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros