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Curso de formação técnica e cívica de uso e porte de armas - candidatura

Atualizado em 27.03.2026

Permite frequentar/realizar o exame, do curso formação técnico e cívico, quando exigido para:

  • obtenção de licença de uso e porte de arma de fogo
  • renovação da licença de uso e porte de arma de fogo.

Cinco anos.

Descrição:

1 – A entidade regista, cobra taxas devidas e efetua a análise prévia/liminar do pedido.

2 e 3 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, efetua a sua análise legal e regulamentar.

**4 e 5 –**A entidade, após confirmar que o pedido respeita todas as normas legais e regulamentares, defere o pedido, emite a licença/autorização, calcula as taxas adicionais e notifica o requerente dando-lhe conhecimento do deferimento e do valor a pagar. Caso o pedido não respeite as normas legais e regulamentares o procedimento segue no ponto 11.

**6 –**A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o requerente para entregar os elementos em falta, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar.

7, 8, 9 e 10 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.

11 – Quando da análise ao pedido se conclua que este não respeita todas as normas legais e regulamentares, a entidade notifica o requerente, em sede de audiência prévia, da intenção de indeferimento do pedido e aguarda o prazo de 10 (dez) dias.

12, 13 e 14 – Quando o requerente não se pronuncia, em sede de audiência prévia, ou a sua resposta e elementos apresentados não alteram o sentido de decisão transmitido, a entidade indefere o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo. Nos casos em que o requerente responde e apresenta elementos que alteram o sentido de decisão transmitido, o pedido prossegue no ponto 3.

  1. Declaração comprovativa de se encontrar na posse dos direitos civis;
  2. Certificado médico de aptidão física e psicológica;
  3. Certificado de registo criminal;
  4. Comprovativo de residência atestado através do atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, recibo do SMAS, EDP ou documento das finanças;
  • A autorização de frequência de curso é de € 28,70;
  • O certificado de aprovação é de € 28,70.

Meios de pagamento:

  • Dinheiro;
  • Cheque à ordem de Instituto de Gestão da Tesouraria e Crédito Público (IJCP);
  • Multibanco;
  • Transferência bancária para Instituto de Gestão da Tesouraria e Crédito Público NIB 078101120000000779660, IBAN PT50078101120000000779660, SWIFT BIC CODE IGCPPTLP.

Entidade responsável

O serviço "Curso de formação técnica e cívica de uso e porte de armas - candidatura" é da responsabilidade da entidade Polícia de Segurança Pública.

Polícia de Segurança Pública