Serviços

Creche - Pedir licença de funcionamento

Este serviço permite requerer a licença de funcionamento para estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de Creche, no âmbito da Segurança Social, relativos a crianças dos 0 aos 3 anos.

A creche pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão da licença, mas seja previsível que tal aconteça.

Atualizado em 12.08.2026

Prazo de emissão/decisão, após receção do requerimento devidamente instruído: 30 dias.

Caso os serviços não emitam decisão no prazo de 30 dias após receção do requerimento devidamente instruído, considera-se o pedido tacitamente deferido, valendo para efeitos legais o comprovativo da regular submissão do pedido e prova em como o requerente efetuou o pagamento das taxas devidas.

Entidade responsável

O serviço "Creche - Pedir licença de funcionamento" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social