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As pessoas estrangeiras, ou quem as represente legalmente, que fizeram o pedido de números de identificação para estrangeiros - Número de Identificação Fiscal (NIF), o Número de Identificação da Segurança Social (NISS), e o número nacional de utente (saúde) - podem consultar esses números na área reservada deste portal, na aplicação móvel gov.pt ou nos Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
Atualizado em 15.06.2026
Os números podem ser consultados pela pessoa que os pediu, quer tenha sido a pessoa estrangeira ou a/o representante a pedir os números.
Os números de identificação não têm prazo de validade.
Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, na redação atual - lei que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.
Lei n.º 37/2006, de 09 de julho - lei que regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional.
Lei 27/2008, de 30 de junho, na redação atual - estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Revê (segunda alteração) a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, estabelecendo os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos recentes conflitos armados vividos naquele país.
Entidade responsável
O serviço "Consultar os números de identificação fiscal, segurança social e nacional de utente (saúde) para estrangeiros" é da responsabilidade da entidade Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
Agência para a Integração, Migrações e Asilo