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Atualizado em 27.03.2026
Informações sobre como e onde realizar a consulta do centro de apoio do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
Todos os cidadãos.
A qualquer momento.
Na sede (Av. Columbano Bordalo Pinheiro, nº 5, 1099-019 Lisboa), das 09:30 às 12:30h/14:30 às 17:00 (dias úteis).
A crescente procura de arrendamento em consequência da crise do mercado da construção e do imobiliário e a ausência de oferta de arrendamento a preços acessíveis, determinaram que a reforma do arrendamento urbano fosse assumida como um objetivo prioritário no domínio da habitação.
De facto, a reforma do arrendamento urbano de 2006 não conseguiu dar uma resposta suficiente aos principais problemas com que se debate o arrendamento urbano, especialmente os relacionados com os contratos com rendas anteriores a 1990, com a dificuldade de realização de obras de reabilitação em imóveis arrendados e com um complexo e moroso procedimento de despejo.
Nesse sentido, entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2012, a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro, e pela Lei n.º 43/2017, de 14 de junho, introduzindo várias medidas destinadas a dinamizar o mercado do arrendamento, de que se salientam:
Face à elevada sensibilidade que pode resultar da entrada em vigor do novo regime de arrendamento urbano, o IHRU entendeu promover a criação de um centro de apoio à aplicação da nova legislação, com o objetivo de prestar apoio às partes envolvidas no processo de negociação de atualização das rendas: senhorio e inquilino.
Pretende-se com este serviço de atendimento, dotar senhorios e inquilinos com as informações necessárias para o desenrolar de um processo negocial justo para ambos.
Entidade responsável
O serviço "Consultar o centro de apoio do Novo Regime do Arrendamento Urbano" é da responsabilidade da entidade Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana