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Para trabalhar como condutor/a de transporte de animais de curta duração em Portugal tem de ter o certificado de aptidão profissional (CAP).
Para fazer um transporte entre um país da União Europeia, Espaço Económico Europeu (EEE) ou Suíça e Portugal não tem de pedir o reconhecimento profissional. Basta apresentar o CAP emitido no país onde está estabelecido. O CAP é reconhecido mutuamente em todos os Estados-Membros e aceite de forma automática.
Atualizado em 20.07.2026
A profissão de condutor/a de transporte de animais inclui conduzir ou atuar como tratador num veículo rodoviário de transporte de equídeos domésticos ou de animais domésticos das espécies bovina, ovina, caprina e suína ou de aves de capoeira.
Decreto-Lei n.º265/2007 de 24 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º158/2008 de 8 de agosto: Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais em transporte e operações afins, revoga o Decreto-Lei n.º 294/98, de 18 de Setembro, e altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro.
Regulamento (CE) n.º1/2005, do Conselho Europeu, de 22 de dezembro de 2004: Regulamento (CE) n.° 1/2005 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Directivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.° 1255/97.
Entidade responsável
O serviço "Condutor de transporte de animais de curta duração - Prestação de serviços temporários e ocasionais em Portugal" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária