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Comunicar o destacamento de trabalhador para Portugal

Atualizado em 27.03.2026

Sempre que um trabalhador é destacado para trabalhar em Portugal, a entidade empregadora tem de comunicar esse destacamento à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

A entidade empregadora.

A comunicação deve ser feita à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) antes de começar o destacamento.

Se houver alterações depois disso, não é preciso comunicar novamente à ACT.

Para comunicar o destacamento, deve seguir os seguintes passos:

  1. Preencher o formulário, disponível no site da ACT.
  2. Enviar o formulário para a ACT.

Vai receber no endereço de email que indicou um comprovativo do envio do formulário.

A entidade empregadora tem de comunicar as seguintes informações no formulário da ACT:

  • Identidade do prestador de serviços.
  • Número e a identificação dos trabalhadores a destacar.
  • Identificação da pessoa de ligação (ponto de contacto da entidade empregadora que irá tratar das questões relativas ao destacamento, seja para fins administrativos ou para esclarecimentos da ACT).
  • Duração prevista e as datas previstas para o início e o fim do destacamento.
  • Endereço(s) do local de trabalho.
  • Natureza dos serviços que justificam o destacamento, etc.

Entidade responsável

O serviço "Comunicar o destacamento de trabalhador para Portugal" é da responsabilidade da entidade Autoridade para as Condições do Trabalho.

Autoridade para as Condições do Trabalho