Comunicar o destacamento de trabalhador para Portugal
Atualizado em 27.03.2026
Nesta página
- Sobre este serviço
- Canais de atendimento
- Quem comunicar o destacamento de trabalhador/a para Portugal?
- Quando comunicar o destacamento de trabalhador/a para Portugal?
- Como comunicar o destacamento de trabalhador/a para Portugal?
- O que precisa para comunicar o destacamento de trabalhador/a para Portugal?
- Outras informações
- Entidade responsável
Sempre que um trabalhador é destacado para trabalhar em Portugal, a entidade empregadora tem de comunicar esse destacamento à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
A entidade empregadora.
A comunicação deve ser feita à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) antes de começar o destacamento.
Se houver alterações depois disso, não é preciso comunicar novamente à ACT.
Para comunicar o destacamento, deve seguir os seguintes passos:
- Preencher o formulário, disponível no site da ACT.
- Enviar o formulário para a ACT.
Vai receber no endereço de email que indicou um comprovativo do envio do formulário.
A entidade empregadora tem de comunicar as seguintes informações no formulário da ACT:
- Identidade do prestador de serviços.
- Número e a identificação dos trabalhadores a destacar.
- Identificação da pessoa de ligação (ponto de contacto da entidade empregadora que irá tratar das questões relativas ao destacamento, seja para fins administrativos ou para esclarecimentos da ACT).
- Duração prevista e as datas previstas para o início e o fim do destacamento.
- Endereço(s) do local de trabalho.
- Natureza dos serviços que justificam o destacamento, etc.
Para mais informações, consulte a página Destacar trabalhadores para Portugal no site da ACT.
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Comunicar o destacamento de trabalhador para Portugal" é da responsabilidade da entidade Autoridade para as Condições do Trabalho.
Autoridade para as Condições do Trabalho