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Comunicar alterações às condições iniciais de aprovação de estabelecimentos de produtos germinais – sémen, óvulos e embriões

As alterações feitas às condições iniciais de aprovação de estabelecimentos de produtos germinais (colheita, transformação ou armazenamento) têm de ser comunicadas à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

A comunicação é feita online, neste portal.

Atualizado em 22.12.2025

O pedido de alteração deve ser feito pelo responsável técnico ou legal do centro de colheita de sémen, ou do centro de transformação ou do centro de armazenamento de produtos germinais. Também pode ser feito por alguém com poderes legais para o representar como, por exemplo, um advogado.

A pessoa responsável tem de fazer o pedido sempre que haja alguma alteração estrutural ou na localização destes estabelecimentos. Também tem de fazer o pedido de alteração sempre que haja uma alteração nas equipas de colheita ou produção de embriões.

Deve comunicar à DGAV sempre que exista alguma alteração relativa a:

  • Centros de colheita de sémen
  • Equipas de colheita ou produção de embriões
  • Centros de transformação de produtos germinais
  • Centros de armazenamento de produtos germinais

A DGAV vai emitir um relatório até 20 dias depois do envio dos documentos por parte do requerente. Se houver vistoria, a DGAV vai emitir um relatório com a decisão no prazo de 20 dias úteis.

Entidade responsável

O serviço "Comunicar alterações às condições iniciais de aprovação de estabelecimentos de produtos germinais – sémen, óvulos e embriões" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária