Temas
Temas
As alterações feitas às condições iniciais de aprovação de estabelecimentos de produtos germinais (colheita, transformação ou armazenamento) têm de ser comunicadas à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
A comunicação é feita online, neste portal.
Atualizado em 22.12.2025
O pedido de alteração deve ser feito pelo responsável técnico ou legal do centro de colheita de sémen, ou do centro de transformação ou do centro de armazenamento de produtos germinais. Também pode ser feito por alguém com poderes legais para o representar como, por exemplo, um advogado.
A pessoa responsável tem de fazer o pedido sempre que haja alguma alteração estrutural ou na localização destes estabelecimentos. Também tem de fazer o pedido de alteração sempre que haja uma alteração nas equipas de colheita ou produção de embriões.
Deve comunicar à DGAV sempre que exista alguma alteração relativa a:
A DGAV vai emitir um relatório até 20 dias depois do envio dos documentos por parte do requerente. Se houver vistoria, a DGAV vai emitir um relatório com a decisão no prazo de 20 dias úteis.
O seu pedido pode ser negado por:
Despacho n.º 5165-A/2017, de 8 de junho – Tabela de preços dos serviços e das determinações analíticas realizados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Despacho n.º 3044/2024, de 21 de março – Aprova os preços dos serviços fornecidos pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Despacho n.º 4547/2024, de 26 de abril – Alterações às tabelas de preços e serviços fornecidos pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Regulamento (UE) 2016/429, de 9 de março – Relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal (“Lei da Saúde Animal”).
Regulamento Delegado (UE) 2020/686, de 17 de dezembro – Complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à aprovação de estabelecimentos de produtos germinais e aos requisitos de rastreabilidade e de saúde animal aplicáveis à circulação na UE de produtos germinais de determinados animais terrestres detidos.
Regulamento de Execução (UE) 2020/999, de 9 de julho – Estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à aprovação de estabelecimentos de produtos germinais e à rastreabilidade dos produtos germinais de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e equídeos.
Decreto Lei nº79/2011 de 20 de junho – Estabelece os procedimentos de elaboração de listas e de publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico. Aprova diversos regulamentos relativos a condições sanitárias, zootécnicas e de controlo veterinário e transpõe a Directiva n.º 2008/73/CE, do Conselho, de 15 de julho.
Entidade responsável
O serviço "Comunicar alterações às condições iniciais de aprovação de estabelecimentos de produtos germinais – sémen, óvulos e embriões" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária