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Comunicar a comercialização de suplementos alimentares em Portugal (reconhecimento mútuo)

Para comercializar suplementos alimentares em Portugal, que ainda não existam no mercado português, o operador económico tem de comunicar notificar (comunicar) a DGAV.

A notificação de suplementos alimentares à DGAV deve ser feita de acordo com o procedimento disponível no portal da DGAV.

A comunicação da comercialização de suplementos alimentares ao abrigo do reconhecimento mútuo aplica-se apenas quando os produtos estão sujeitos a requisitos que não são harmonizados na União Europeia e que, por isso, podem variar entre Estados-Membros. Entre esses requisitos incluem-se, por exemplo, as quantidades máximas de vitaminas e minerais e a unidade de medida de quantidade reduzida.

Atualizado em 20.07.2026

A DGAV responde no prazo de 15 dias úteis após a receção do pedido para:

  • Comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite. O operador pode começar a comercializar o produto
  • Comunicar ao operador económico que o pedido não foi aceite
  • Caso existam erros no pedido, contactar a autoridade competente pelo produto no EM de origem para pedir mais informações. A resposta deve ser dada no prazo de 15 dias úteis. Depois de receber a resposta, a DGAV tem mais 15 dias úteis para comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite ou recusado

Entidade responsável

O serviço "Comunicar a comercialização de suplementos alimentares em Portugal (reconhecimento mútuo)" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária