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Para comercializar suplementos alimentares em Portugal, que ainda não existam no mercado português, o operador económico tem de comunicar notificar (comunicar) a DGAV.
A comunicação da comercialização de suplementos alimentares ao abrigo do reconhecimento mútuo aplica-se apenas quando os produtos estão sujeitos a requisitos que não são harmonizados na União Europeia e que, por isso, podem variar entre Estados-Membros. Entre esses requisitos incluem-se, por exemplo, as quantidades máximas de vitaminas e minerais e a unidade de medida de quantidade reduzida.
Atualizado em 20.07.2026
A DGAV responde no prazo de 15 dias úteis após a receção do pedido para:
Decreto-Lei n.º 118/2015 - Diploma Nacional referente aos suplementos alimentares.
DIR.2002/46 - Relativa aos suplementos alimentares.
REG.1169/2011 - Relativo à informação ao consumidor.
REG.1333/2008 - Relativo aos aditivos alimentares.
REG.2017/625 - Relativo aos controlos oficiais.
REG.178/2002 - Relativo aos princípios e normas gerais da legislação alimentar.
REG.1924/2006 - Relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos.
REG.2015/2283 - Relativo a novos alimentos.
REG.432/2012 - Lista de alegações de saúde permitidas relativas.
Suplementos alimentares
Suplementos alimentares são alimentos com as seguintes características:
Para questões relacionadas com a comercialização de suplementos alimentares ao abrigo do reconhecimento mútuo deve contactar a DGAV através do e-mail reconhecimentomutuo@dgav.pt.
Produtos que não precisam de comunicação
A DGAV considera que os produtos destinados a desportistas que se apresentem em forma doseada, mas em unidades medidas superiores a 25 g ou 25 ml, e/ou que, no conjunto da toma diária, forneçam mais do que 50 Kcal diárias, são enquadrados como géneros alimentícios comuns e não é preciso comunicar a sua comercialização à DGAV.
Consulte a página da DGAV sobre os produtos fronteira entre suplementos alimentares e alimentos para desportistas. Consulte também o relatório da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os alimentos destinados a desportistas.
Entidade responsável
O serviço "Comunicar a comercialização de suplementos alimentares em Portugal (reconhecimento mútuo)" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária