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Comunicar a comercialização de produtos de construção em Portugal (reconhecimento mútuo)

Para comercializar produtos de construção em Portugal, que ainda não existam no mercado português e que já sejam legalmente comercializados em pelo menos um Estado-Membro (EM) da União Europeia (UE), o operador económico tem de comunicar que cumpre os requisitos necessários ao abrigo do reconhecimento mútuo.

Existem vários produtos de construção, como produtos de betão de ligantes hidráulicos, produtos de aço de pré-esforço, produtos de aço utilizados como armaduras em betão, entre outros.

Atualizado em 15.04.2026

O IAPMEI responde no prazo de 15 dias úteis após a receção do pedido para:

  • comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite. O operador pode começar a comercializar o produto
  • comunicar ao operador económico que o pedido não foi aceite
  • caso existam erros no pedido, contactar a autoridade competente pelo produto no EM de origem para pedir mais informações. A resposta deve ser dada no prazo de 15 dias úteis. Depois de receber a resposta, o IAPMEI tem mais 15 dias úteis para comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite ou recusado.

Entidade responsável

O serviço "Comunicar a comercialização de produtos de construção em Portugal (reconhecimento mútuo)" é da responsabilidade da entidade IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P..

IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.