Serviços

Comunicar a comercialização de matérias fertilizantes não harmonizadas em Portugal (reconhecimento mútuo)

Para comercializar matérias fertilizantes não harmonizadas em Portugal ao abrigo do reconhecimento mútuo, o operador económico deve comunicar que cumpre os requisitos necessários.

Atualizado em 15.04.2026

A comunicação prévia de colocação no mercado nacional de matérias fertilizantes não carece de qualquer decisão administrativa. No caso da comunicação conter erros ou lacunas, a DGE responde no prazo de 15 dias úteis após a receção pedido:

  • Caso existam erros, para pedir aos operadores económicos o fornecimento de documentação e a prestação das informações necessárias.
    • O operador económico dispõe de pelo menos 15 dias úteis após o pedido da autoridade competente do EM de destino para apresentar os documentos e informações, designadamente, a declaração de reconhecimento mútuo e os elementos de prova necessários.

Entidade responsável

O serviço "Comunicar a comercialização de matérias fertilizantes não harmonizadas em Portugal (reconhecimento mútuo)" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.

Direção-Geral da Economia