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Para comercializar matérias fertilizantes não harmonizadas em Portugal ao abrigo do reconhecimento mútuo, o operador económico deve comunicar que cumpre os requisitos necessários.
Atualizado em 15.04.2026
A comunicação prévia de colocação no mercado nacional de matérias fertilizantes não carece de qualquer decisão administrativa. No caso da comunicação conter erros ou lacunas, a DGE responde no prazo de 15 dias úteis após a receção pedido:
O Centro SOLVIT Portugal assegura e coordena a nível nacional, o procedimento de resolução de problemas previsto no Regulamento do reconhecimento mútuo (artigo 8.º).
Para questões relacionadas com a comercialização de matérias fertilizantes ao abrigo do reconhecimento mútuo deve contactar a DGE através do e-mail reconhecimento.fertilizantes@DGE.gov.pt.
Entidade responsável
O serviço "Comunicar a comercialização de matérias fertilizantes não harmonizadas em Portugal (reconhecimento mútuo)" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.
Direção-Geral da Economia