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Comunicar a comercialização de máquinas usadas em Portugal (reconhecimento mútuo)

Para comercializar uma máquina usada de especial perigosidade em Portugal, que ainda não esteja no mercado português e que já tenha sido comercializada em pelo menos um Estado-Membro (EM) da União Europeia (UE), o operador económico tem de comunicar que cumpre os requisitos necessários ao abrigo do reconhecimento mútuo.

Atualizado em 15.04.2026

O IAPMEI responde no prazo de 15 dias úteis após a receção do pedido para:

  • comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite. O operador pode começar a comercializar o produto
  • comunicar ao operador económico que o pedido não foi aceite
  • caso existam erros no pedido, contactar a autoridade competente pelo produto no EM de origem para pedir mais informações. A resposta deve ser dada no prazo de 15 dias úteis. Depois de receber a resposta, a PSP tem mais 15 dias úteis para comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite ou recusado.

Entidade responsável

O serviço "Comunicar a comercialização de máquinas usadas em Portugal (reconhecimento mútuo)" é da responsabilidade da entidade IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P..

IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.