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Comunicar a comercialização de instrumentos de medição em Portugal (reconhecimento mútuo)

Para comercializar instrumentos de medição em Portugal, que ainda não existam no mercado português e que já sejam comercializados em pelo menos um Estado-Membro da União Europeia (UE), o operador económico tem de comunicar que cumpre os requisitos necessários ao abrigo do reconhecimento mútuo.

Instrumentos de medição são, por exemplo, manómetros, contadores de tempo, cinemómetros radar, cisternas, entre outros.

Atualizado em 21.07.2026

O operador económico pode comunicar a comercialização de instrumentos de medição através das seguintes pessoas:

  • Pelo empresário em nome individual
  • Por sócio-gerente, gerente, administrador ou diretor
  • Por representantes legais ou profissionais qualificados (advogado, solicitador ou notário)

Entidade responsável

O serviço "Comunicar a comercialização de instrumentos de medição em Portugal (reconhecimento mútuo)" é da responsabilidade da entidade Instituto Português da Qualidade.

Instituto Português da Qualidade