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Para comercializar instrumentos de medição em Portugal, que ainda não existam no mercado português e que já sejam comercializados em pelo menos um Estado-Membro da União Europeia (UE), o operador económico tem de comunicar que cumpre os requisitos necessários ao abrigo do reconhecimento mútuo.
Instrumentos de medição são, por exemplo, manómetros, contadores de tempo, cinemómetros radar, cisternas, entre outros.
Atualizado em 21.07.2026
O operador económico pode comunicar a comercialização de instrumentos de medição através das seguintes pessoas:
Regulamento (UE) 2019/515 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de março de 2019 - o regulamento estabelece as regras e os procedimentos relativos à aplicação pelos Estados-Membros (EM) do princípio do reconhecimento mútuo, em casos individuais, em relação às mercadorias que são comercializadas legalmente noutro EM
Decreto-Lei n.º 29/2022, de 07 de abril, e pelas disposições regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto.
Para questões relacionadas com a comercialização de instrumentos de medição ao abrigo do reconhecimento mútuo deve contactar o IPQ através do e-mail metrologia@ipq.pt.
Entidade responsável
O serviço "Comunicar a comercialização de instrumentos de medição em Portugal (reconhecimento mútuo)" é da responsabilidade da entidade Instituto Português da Qualidade.
Instituto Português da Qualidade