Temas
Temas
Para comercializar armas e os seus componentes essenciais, munições, ou acessórios em Portugal, que ainda não existam no mercado português e que já sejam comercializados em pelo menos um Estado-Membro (EM) da União Europeia (UE), o operador económico tem de comunicar que cumpre os requisitos necessários ao abrigo do reconhecimento mútuo.
Pode licenciar vários elementos para cada categoria, como por exemplo:
Atualizado em 15.04.2026
A PSP responde no prazo de 15 dias úteis após a receção pedido para:
Caso existam erros no pedido, contactar a autoridade competente pelo produto no EM de origem para pedir mais informações. A resposta deve ser dada no prazo de 15 dias úteis. Depois de receber a resposta, a PSP tem mais 15 dias úteis para comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite ou recusado.
Legislação Lei 5/2006 de 23 de fevereiro, na sua atual redação Lei n.º 50/2019 de 24 de julho: Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições
Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro: Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
Entidade responsável
O serviço "Comunicar a comercialização de armas, componentes essenciais, munições e acessórios em Portugal (reconhecimento mútuo)" é da responsabilidade da entidade Polícia de Segurança Pública.
Polícia de Segurança Pública