Serviços

Comunicação de extravio, inutilização ou destruição total ou parcial de receitas médico-veterinárias

Se uma receita médico-veterinária se perder, danificar ou por outra razão não puder ser utilizada, a/o médica/o veterinária/o deverá comunicar esse facto à Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Atualizado em 14.04.2026

A/O médica/o veterinária/o deverá comunicar o extravio, destruição ou inutilização das receitas no prazo de 5 dias úteis.

Entidade responsável

O serviço "Comunicação de extravio, inutilização ou destruição total ou parcial de receitas médico-veterinárias" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária