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Se uma receita médico-veterinária se perder, danificar ou por outra razão não puder ser utilizada, a/o médica/o veterinária/o deverá comunicar esse facto à Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Atualizado em 14.04.2026
A/O médica/o veterinária/o deverá comunicar o extravio, destruição ou inutilização das receitas no prazo de 5 dias úteis.
A comunicação pode ser recusada se:
Nº 4 do artigo 27º do Decreto-lei n.º 151/2005 de 30 de Agosto - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/167/CEE, do Conselho, de 26 de Março, que estabelece o regime jurídico do fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais, revogando a Portaria n.º 327/90, de 28 de Abril.
Em caso de dúvidas, contactar a Direção Geral de Alimentação e Veterinária - Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação
Entidade responsável
O serviço "Comunicação de extravio, inutilização ou destruição total ou parcial de receitas médico-veterinárias" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária