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A renovação da autorização de utilização de uma cisterna com reparação ou alteração para transporte de mercadorias perigosas tem de ser feita no portal do Instituto Português da Qualidade (IPQ).
Atualizado em 26.03.2026
A renovação da autorização de utilização de uma cisterna com reparação ou alteração para transporte de mercadorias perigosas tem de ser pedida pelo proprietário da cisterna (pessoa singular ou coletiva).
A validade da autorização varia em função do tipo de cisterna e de acordo com o definido no capítulo 6 do Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR).
A data da próxima inspeção está indicada no relatório de inspeção.
Decreto-Lei n.º 41-A/2010 de 29 de abril e sucessivas alterações – Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro)
Despacho n.º 8215/2013, de 11 de junho – Fixa as taxas a cobrar pelas aprovações, autorizações e demais atos administrativos relativos às condições técnicas das cisternas
Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR)
Diretiva Europeia 2010/35/UE – Relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis e que revoga as Directivas 76/767/CEE, 84/525/CEE, 84/526/CEE, 84/527/CEE e 1999/36/CE do Conselho
Entidade responsável
O serviço "Cisterna para transporte de mercadorias perigosas – Renovação da autorização de utilização de cisterna com reparação" é da responsabilidade da entidade Instituto Português da Qualidade.
Instituto Português da Qualidade