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A renovação da autorização de utilização de uma cisterna para transporte de mercadorias perigosas tem de ser feita no portal do Instituto Português da Qualidade (IPQ).
Atualizado em 18.03.2026
A renovação da autorização de utilização de uma cisterna para transporte de mercadorias perigosas tem de ser pedida pelo proprietário da cisterna (pessoa singular ou coletiva).
O transportador ou utilizador da cisterna é responsável por verificar a data da próxima inspeção, indicada no relatório de inspeção e na chapa fixada na cisterna.
Antes dessa data, deve pedir a renovação da autorização de utilização.
Decreto-Lei n.º 41-A/2010 de 29 de abril e sucessivas alterações – Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro)
Despacho n.º 8215/2013, de 11 de junho – Fixa as taxas a cobrar pelas aprovações, autorizações e demais atos administrativos relativos às condições técnicas das cisternas
Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR)
Diretiva Europeia 2010/35/UE – Relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis e que revoga as Directivas 76/767/CEE, 84/525/CEE, 84/526/CEE, 84/527/CEE e 1999/36/CE do Conselho
Entidade responsável
O serviço "Cisterna para transporte de mercadorias perigosas - Renovação da autorização de utilização" é da responsabilidade da entidade Instituto Português da Qualidade.
Instituto Português da Qualidade