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Permite a atribuição de um número de aprovação de cisternas com marcação "pi" ou MEMU.
Atualizado em 22.06.2026
Dez dias úteis após pagamento de taxa e pedido conforme.
Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, alterado peloDecreto-Lei n.º 206 -A/2012, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei nº 19-A/2014, de7 de fevereiro, pelo Decreto-Lei nº 246-A/2015,de 21 de outubro e pelo Decerto-Lei nº 111-A/2017, de 31 de agosto
Despacho n.º 8215/2013, de 11 de junho (fixa as taxas a cobrar pelas aprovações, autorizações e demais atos administrativos relativos às condições técnicas das cisternas)
Decreto-Lei n.º 19-A/2014 de 7 de fevereiro (procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2012/45/UE, da Comissão, de 3 de dezembro)
Decreto-Lei n.º 41-A/2010 de 29 de Abril (regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/90/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, e a Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro)
Decreto-Lei n.º 246-A/2015 de 21 de outubro ( procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas)
Entidade responsável
O serviço "Cisterna para transporte de mercadorias perigosas - Registo de Cisterna Nova com Marcação Pi ou MEMU" é da responsabilidade da entidade Instituto Português da Qualidade.
Instituto Português da Qualidade