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Permite o cancelamento do processo de licenciamento quando a cisterna deixe definitivamente de circular, ou de transportar matérias perigosas.
Atualizado em 16.07.2026
10 dias úteis.
Despacho n.º 8215/2013, de 11 de junho (fixa as taxas a cobrar pelas aprovações, autorizações e demais atos administrativos relativos às condições técnicas das cisternas)
Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de fevereiro (procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2012/45/UE, da Comissão, de 3 de dezembro)
Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril (regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/90/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, e a Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro)
Decreto-Lei n.º 246-A/2015, de 21 de outubro ( procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas)
Entidade responsável
O serviço "Cisterna para transporte de mercadorias perigosas - Cancelamento da autorização de utilização" é da responsabilidade da entidade Instituto Português da Qualidade.
Instituto Português da Qualidade