Serviços

Candidatura ao Programa de Apoio Juvenil

Atualizado em 27.03.2026

Informações e possibilidade de realizar on-line a candidatura ao Programa de Apoio Juvenil.

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

Qualquer entidade com ou sem personalidade jurídica, tendo em conta as três modalidades de apoio financeiro:

  • Apoio financeiro bienal/anual:
    • Associações juvenis;
    • Federações de associações juvenis;
    • Organizações nacionais reconhecidas pela WAGGGS e WOSM (entidades equiparadas n.º 3 do art. 3.º da Lei n.º 23/2006).
  • Apoio financeiro pontual:
    • Associações juvenis;
    • Federações de associações juvenis;
    • Organizações nacionais reconhecidas pela WAGGGS e WOSM (entidades equiparadas, n.º 3, art. 3.º, n.º 4 da Lei n.º 23/2006);
    • Entidades sem fins lucrativos de reconhecido mérito que desenvolvam atividades para jovens (entidades equiparadas n.º 4, art. 3.º da Lei n.º 23/2006);
    • Grupos informais de jovens;
    • Associações sediadas fora do território nacional.

Apoio bienal/anual:

  • até 20 de dezembro do ano anterior ao ano de execução da candidatura.

Apoio pontual:

  • ?em qualquer altura do ano, sempre com uma antecedência mínima de 60 dias úteis.

O Programa de Apoio Juvenil apoia o desenvolvimento das atividades das associações juvenis e respetivas federações, das organizações equiparadas nos termos do n.º 3 e n.º 4 do art. 3.º da Lei n.º 23/2006.

Existem três modalidades de apoio:

  • Bienal;
  • Anual;
  • Pontual.
  • É gratuito.

Entidade responsável

O serviço "Candidatura ao Programa de Apoio Juvenil" é da responsabilidade da entidade Instituto Português do Desporto e Juventude.

Instituto Português do Desporto e Juventude