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As bolsas de estudo apoiam estudantes em situação de maior vulnerabilidade económica a suportar os custos de frequência do ensino superior. As bolsas abrangem todo o ano letivo e são pagas, em regra, em 10 prestações mensais.
A partir do ano letivo de 2026/2027, existe também a bolsa de incentivo, destinada a estudantes que ingressem no ensino superior e sejam beneficiários do 1.º escalão do abono de família. Este apoio é pago numa única prestação e pode ser acumulado com a bolsa de estudo.
Atualizado em 09.09.2026
Podem candidatar-se a uma bolsa de estudo estudantes do ensino superior português público ou privado.
Podem candidatar-se à bolsa de incentivo os estudantes matriculados numa instituição portuguesa de ensino superior que, a 31 de maio do ano letivo anterior, sejam beneficiários do 1.º escalão do abono de família.
Entidade responsável
O serviço "Candidatar-se a uma bolsa de estudo para o ensino superior" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral do Ensino Superior.
Direção-Geral do Ensino Superior