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Permite obter uma licença para espantar aves protegidas quando estas provoquem ou possam provocar prejuízos graves, nomeadamente nas culturas agrícolas, e não exista outra solução adequada. A licença só é concedida se a medida não comprometer a conservação da espécie.
O pedido é feito ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Atualizado em 23.07.2026
Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual – Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, incluindo o regime de derrogações aplicável às espécies de aves
Decreto-Lei n.º 38/2021, de 31 de maio – Aprova o regime jurídico aplicável à proteção e à conservação da flora e da fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies enumeradas nas Convenções de Berna e de Bona
Entidade responsável
O serviço "Pedir licença de espantamento de aves" é da responsabilidade da entidade Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas