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Este serviço permite às sociedades comerciais pedir ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), a renovação do alvará para o exercício da atividade transitária.
Atualizado em 20.10.2026
Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho, alterado pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro
Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2008, de 21 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de junho
Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril, alterada pela Deliberação n.º 1538/2014++,++ Deliberação nº 702/2018, de 19 de junho e Deliberação 1421/2025, de 10 de novembro de 2025
Entidade responsável
O serviço "Atividade transitária - renovação da licença para o exercício da atividade" é da responsabilidade da entidade Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP