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Aprovar equipa de produção e colheita de embriões (por espécie - bovinos, equídeos, ovinos/caprinos e suínos)

Para as equipas de colheita e/ou produção de embriões poderem funcionar e transacionar os seus produtos no mercado nacional e internacional, têm de ser aprovadas pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Nesta aprovação está também incluída a indicação do médico veterinário responsável pela equipa. A aprovação só é concedida se se cumprirem determinados requisitos estruturais e sanitários.

Atualizado em 22.05.2026

A aprovação de uma equipa de colheita e/ou produção de embriões destina-se a uma empresa singular ou coletiva que queira exercer a atividade de colheita e/ou produção de embriões.

Quem pede a aprovação pode ser o dono da empresa ou um representante, para o qual não existe qualquer exigência em termos de formação profissional. No entanto, tem de ser indicado um médico-veterinário responsável que assegurará que todos os requisitos de saúde e bem estar animal são cumpridos. Têm também de ser indicados (se existirem) os restantes elementos da equipa técnica envolvidos.

Entidade responsável

O serviço "Aprovar equipa de produção e colheita de embriões (por espécie - bovinos, equídeos, ovinos/caprinos e suínos)" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária