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Aprovar centro de colheita de sémen (por espécie - bovinos, ovinos/caprinos, equídeos ou suínos) e veterinário de centro

Atualizado em 27.03.2026

Os centros de colheita de sémen têm de cumprir determinados requisitos estruturais e sanitários para manter a sua atividade e transacionar o sémen colhido no mercado nacional e internacional. No âmbito desta aprovação está também incluída a indicação relativa ao médico veterinário responsável pelo centro.

A aprovação de um centro de colheita de sémen destina-se a uma empresa singular ou coletiva que pretenda exercer a atividade de colheita, processamento e armazenagem do sémen.

Terá de ser indicada qual a espécie com que irão trabalhar (bovinos, ovinos/caprinos, equídeos ou suínos) e quem será o médico-veterinário responsável de centro.

Quem pede a aprovação pode ser o dono da empresa ou um representante, para o qual não existe qualquer exigência em termos de formação profissional. No entanto, tem de ser indicado um médico-veterinário responsável que assegurará que todos os requisitos de saúde e bem estar animal são cumpridos. Têm também de ser indicados (se existirem) os restantes elementos da equipa técnica envolvidos.

Toda a documentação pedida no formulário terá de ser submetida, além do preenchimento do formulário disponível.

O pedido é feito online através do portal ePortugal, sendo analisado pela DGAV.

O procedimento segue os seguintes passos:

  1. Envio do formulário
    • Carregue no botão “pedir agora”
    • Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão ou Certificado Digital)
    • Preencha o formulário online e anexe os documentos
    • Submeta o seu pedido.
  2. Análise da documentação
    • A DGAV recebe e analisa a documentação e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.
    • Vistoria
    • É agendada uma vistoria para verificação dos requisitos de localização e/ou estruturais. Posteriormente será feito um relatório da vistoria a indicar se o parecer é favorável ou desfavorável à aprovação.
    • Caso o parecer seja favorável, o centro é aprovado e comunicado ao requerente.
    • Caso seja desfavorável, são indicados os aspetos que terão de ser corrigidos. Pode ser necessária uma nova visita para verificação das correções. Se tiver tudo correto, é atribuído o número de aprovação único e o requerente é então notificado.

Os seguintes documentos devem ser anexados ao formulário:

  • Cédula profissional do médico veterinário responsável
  • Curriculum vitae do médico veterinário do centro
  • Localização completa das instalações, incluindo georreferenciação
  • Licença ou título de exploração atribuída no âmbito do Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP) ou certidão de registo comercial
  • Planta das instalações
  • Memória descritiva com descrição detalhada das instalações
  • Descrição do circuito do pessoal e animais (zonas limpas e sujas)
  • Lista de equipamento existente
  • Descrição de processamento dos produtos germinais
  • Descrição do sistema de registos (procedimentos, animais, arquivo, rastreabilidade dos produtos germinais, etc.).

No prazo de 20 dias após a vistoria ao centro é elaborado, pelos técnicos, um relatório com o parecer da DGAV.

Entidade responsável

O serviço "Aprovar centro de colheita de sémen (por espécie - bovinos, ovinos/caprinos, equídeos ou suínos) e veterinário de centro" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária