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Atualizado em 27.03.2026
Os centros de colheita de sémen têm de cumprir determinados requisitos estruturais e sanitários para manter a sua atividade e transacionar o sémen colhido no mercado nacional e internacional. No âmbito desta aprovação está também incluída a indicação relativa ao médico veterinário responsável pelo centro.
A aprovação de um centro de colheita de sémen destina-se a uma empresa singular ou coletiva que pretenda exercer a atividade de colheita, processamento e armazenagem do sémen.
Terá de ser indicada qual a espécie com que irão trabalhar (bovinos, ovinos/caprinos, equídeos ou suínos) e quem será o médico-veterinário responsável de centro.
Quem pede a aprovação pode ser o dono da empresa ou um representante, para o qual não existe qualquer exigência em termos de formação profissional. No entanto, tem de ser indicado um médico-veterinário responsável que assegurará que todos os requisitos de saúde e bem estar animal são cumpridos. Têm também de ser indicados (se existirem) os restantes elementos da equipa técnica envolvidos.
Toda a documentação pedida no formulário terá de ser submetida, além do preenchimento do formulário disponível.
O pedido é feito online através do portal ePortugal, sendo analisado pela DGAV.
O procedimento segue os seguintes passos:
Os seguintes documentos devem ser anexados ao formulário:
No prazo de 20 dias após a vistoria ao centro é elaborado, pelos técnicos, um relatório com o parecer da DGAV.
O preço é variável. Deve consultar as tabelas 1 e 4 do do Despacho nº 5165-A/2017.
Entidade responsável
O serviço "Aprovar centro de colheita de sémen (por espécie - bovinos, ovinos/caprinos, equídeos ou suínos) e veterinário de centro" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária