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Reclamar por desrespeito aos direitos de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida num voo

Atualizado em 27.03.2026

Quando se considera que os direitos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida não foram respeitados num voo, pode ser apresentada uma reclamação à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

Qualquer pessoa.

Qualquer reclamação deve ser feita, em primeiro lugar, à entidade gestora do aeroporto ou à transportadora aérea operadora do voo em questão.

Caso não haja resposta no prazo de 6 semanas ou esta não seja satisfatória, pode apresentar uma reclamação à ANAC até 3 anos a contar da data do voo.

Os passageiros com deficiência e os passageiros com mobilidade reduzida que entendam ter sido infringidos os seus direitos podem reclamar através do preenchimento do formulário de reclamação.

O formulário deverá ser remetido para o email dfs@anac.pt com os seguintes documentos em anexo:

  • reclamação enviada à transportadora aérea ou ao aeroporto, conforme o caso
  • resposta da transportadora ou do aeroporto
  • cópia de reserva.

A reclamação deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

  • Formulário de reclamação da União Europeia (disponível em português e em inglês)
  • Reclamação enviada à transportadora aérea
  • Resposta da transportadora aérea
  • Cópia da reserva do voo.

Nota: Se reclamar por mais de uma pessoa ou por mais de um voo, deve apresentar um formulário individual por reserva.

É gratuito.

Entidade responsável

O serviço "Reclamar por desrespeito aos direitos de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida num voo" é da responsabilidade da entidade Autoridade Nacional da Aviação Civil.

Autoridade Nacional da Aviação Civil