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Atualizado em 27.03.2026
Quando se considera que os direitos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida não foram respeitados num voo, pode ser apresentada uma reclamação à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
Qualquer pessoa.
Qualquer reclamação deve ser feita, em primeiro lugar, à entidade gestora do aeroporto ou à transportadora aérea operadora do voo em questão.
Caso não haja resposta no prazo de 6 semanas ou esta não seja satisfatória, pode apresentar uma reclamação à ANAC até 3 anos a contar da data do voo.
Os passageiros com deficiência e os passageiros com mobilidade reduzida que entendam ter sido infringidos os seus direitos podem reclamar através do preenchimento do formulário de reclamação.
O formulário deverá ser remetido para o email dfs@anac.pt com os seguintes documentos em anexo:
A reclamação deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
Nota: Se reclamar por mais de uma pessoa ou por mais de um voo, deve apresentar um formulário individual por reserva.
É gratuito.
Regulamento (CE) n.º 1107/2006, de 5 de julho - relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo.
Para mais informações, consulte o portal da Autoridade Nacional da Aviação Civil.
Entidade responsável
O serviço "Reclamar por desrespeito aos direitos de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida num voo" é da responsabilidade da entidade Autoridade Nacional da Aviação Civil.
Autoridade Nacional da Aviação Civil