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Alguns objetos utilizados no dia a dia podem ser perigosos, como brinquedos, artigos de puericultura, equipamento elétrico, vestuário, calçado, artigos de jardinagem e bricolagem, mobiliário, entre outros.
Qualquer pessoa que compre um produto e repare que o mesmo é perigoso para a saúde e segurança dos consumidores, pode apresentar queixa.
O mesmo acontece para artigos que ainda se encontrem à venda e já tenham sido notificados como perigosos, através do Safety Gate.
Atualizado em 22.06.2026
Qualquer pessoa pode apresentar uma queixa sobre produtos perigosos.
A tomada de posição da Comissão de Segurança depende da complexidade de cada assunto que lhe seja submetido.
Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março (na sua redação atual) - estabelece as garantias de segurança dos produtos e serviços colocados no mercado, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de dezembro, relativa à segurança geral dos produtos.
Decreto Regulamentar n.º 38/2012, de 10 de abril (na sua redação atual) - aprova a orgânica da Direção-Geral do Consumidor. Entre as atribuições prosseguidas pela Direção-Geral do Consumidor, destaca-se: "Zelar pela segurança geral dos produtos não alimentares e dos serviços colocados no mercado, decidindo sobre aqueles cujo risco não é compatível com o elevado nível de proteção da saúde e segurança dos consumidores e adotando as demais ações necessárias ao cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, na sua redação atual".
Entidade responsável
O serviço "Apresentar queixa sobre produtos perigosos" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral do Consumidor.
Direção-Geral do Consumidor