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Atualizado em 27.03.2026
A oposição à saída de menor é apresentada à autoridade responsável pelo controlo de fronteiras e também pode ser pedida ao tribunal cível. Se a saída de menor envolver fronteiras para além de Portugal, por exemplo, sair de outro Estado Membro para outro país da União Europeia, a oposição depende da decisão do tribunal.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
Qualquer pessoa que tenha a responsabilidade parental da/o menor.
A oposição de saída também pode ser apresentada por qualquer pessoa que invoque e comprove, nos termos previstos no Código Civil, legitimidade na salvaguarda da integridade e dos interesses do menor.
Através da Internet:
Nota: Em caso de urgência, devem ser contactados os Postos de Fronteira.
Deve enviar todos os documentos necessários por email para a autoridade responsável pelo controlo fronteiriço que vai ser utilizado para sair do país.
Saída por fronteira área - deve contactar a Polícia de Segurança Pública (PSP), através de um dos seguintes contactos:
Saída por fronteira marítima - deve contactar a Guarda Nacional Republicana (GNR), através de um dos seguintes contactos:
Pode apresentar a oposição à saída às duas autoridades ao mesmo tempo.
Depois de enviar a oposição de saída à autoridade responsável pelo controlo de fronteira em questão, deve iniciar junto do tribunal um processo tutelar cível, ou de promoção e proteção. Deve enviar para a mesma autoridade responsável uma cópia do pedido de confirmação da oposição no âmbito de processo judicial.
Deve enviar a cópia do pedido até 30 dias após ter enviado à autoridade responsável o documento de oposição de saída de menor.
Para apresentar oposição de saída de menor do território nacional é necessário apresentar os seguintes documentos:
A oposição à saída de menor tem um prazo máximo de 90 dias.
É gratuito.
Lei n.º 23/2007 de 4 de Julho, artigo 31.º-A, números 6 e 7 na sua atual redação: Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
Entidade responsável
O serviço "Apresentar a oposição à saída de menor do território nacional" é da responsabilidade da entidade Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros.
Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros