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Atualizado em 27.03.2026
A disciplina Português Língua Não Materna está disponível em todas as escolas do país, desde o 1º ciclo do ensino básico ao ensino secundário. O objetivo desta disciplina é assegurar a igualdade de oportunidades a estudantes com outra língua materna que não o português.
Português Língua Não Materna é para estudantes do ensino básico e secundário que se inscrevem pela primeira vez no sistema educativo português e cuja língua materna não seja o português ou que não tenham tido português como língua de escolarização.
Na escola que cada estudante frequenta.
Não tem de fazer a inscrição na disciplina. Quando fizer a matrícula escolar, a escola identifica que estudantes podem ter a disciplina de Português Língua Não Materna e começa o processo de inscrição.
TESTE DE CONHECIMENTO LINGUÍSTICO
Para ter acesso à disciplina, cada estudante tem de fazer um teste de conhecimento linguístico. Com base no resultado, a escola decide se tem acesso à disciplina de Português Língua Não Materna e que apoios pode receber.
Conforme o resultado do teste, cada estudante pode ficar posicionado num destes níveis de proficiência linguística:
- iniciação (A1/A2);
- intermédio (B1);
- avançado (B2/C1).
Estudantes nos níveis de iniciação e intermédio têm os seguintes benefícios:
Estudantes no nível avançado têm os seguintes benefícios:
Estudantes no nível avançado seguem o currículo nacional de Português.
Estudantes que passam para o nível avançado no 12.º ano de escolaridade podem fazer o exame final nacional de PLNM de nível intermédio, em substituição do exame final nacional de Português, de acordo com o estipulado no Regulamento de Exames, emitido anualmente.
Requisitos
Despacho n.º 2044/2022, de 16 de fevereiro
Artigos 12.º e 11.º das Portarias n.os 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação, e 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua atual redação
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto
Portaria n.º 232-A/2018, de 20 de agosto
Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto
[Portaria n.º 65/2022, de 1 de fevereiro](http://Portaria n.º 65/2022, de 1 de fevereiro)
Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro
Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho
Portaria n.º 278/2023, de 8 de setembro
Lei n.º 116/2019 de 13 de setembro
Entidade responsável
O serviço "Aprender ‘Português Língua Não Materna’" é da responsabilidade da entidade Agência para a Gestão do Sistema Educativo.
Agência para a Gestão do Sistema Educativo