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Animação turística e operadores marítimo-turísticos - Inscrição no Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAAT)

Os agentes de animação turística e os operadores marítimo-turísticos têm de se inscrever no Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAAT) para iniciarem a atividade.

A inscrição é feita online.

Atualizado em 23.07.2026

A inscrição no RNAAT deve ser feita pelo:

  • Responsável da empresa de animação turística ou por alguém por ele designado
  • Operador marítimo-turístico ou por alguém por ele designado

Entidade responsável

O serviço "Animação turística e operadores marítimo-turísticos - Inscrição no Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAAT)" é da responsabilidade da entidade Turismo de Portugal, I.P..

Turismo de Portugal, I.P.