Temas
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Permite solicitar ao Instituto da Segurança Social, I.P. a emissão da autorização para o exercício de atividade de ama. Esta atividade de apoio social é desenvolvida através de um serviço prestado por pessoa idónea autorizada para o efeito pelo ISS, a qual, mediante pagamento, cuida na sua residência de crianças até aos 3 anos de idade ou até atingirem a idade de ingresso nos estabelecimentos de educação pré-escolar.
Atualizado em 22.09.2026
Após receção do requerimento devidamente instruído: 90 dias.
Caso os serviços não emitam decisão no prazo de 90 dias após receção do requerimento devidamente instruído, considera-se o pedido tacitamente deferido, valendo para efeitos legais o comprovativo da regular submissão do pedido e prova em como o requerente efetuou o pagamento das taxas devidas.
Condições e requisitos para o exercício da atividade de ama:
Ter idade igual ou superior a 21 anos;
Ter completado a escolaridade obrigatória;
Capacidade afetiva, equilíbrio emocional e motivação para ser ama;
Estabilidade sociofamiliar;
Ter condições de saúde necessárias (aplicável também a quem coabite com a ama);
Ter idoneidade para o exercício da atividade (aplicável também a quem coabite com a ama);
Formação e/ou experiência profissional necessárias para acesso à profissão, devendo o requerente satisfazer no mínimo uma das seguintes alíneas:
Possuir as condições de higiene e de segurança adequadas, em conformidade com o disposto no despacho n.º 8243/2015, de 28 de julho;
Dispor na habitação de espaços autonomizáveis que possibilitem a realização de atividades lúdicas e o descanso das crianças, de acordo com as respetivas idades;
Possuir meios expeditos para comunicação com a família.
Encontram-se previstos na legislação que regulamenta a atividade. A falta de cumprimento dos mesmos dá origem a contraordenações.
Não podem exercer funções de ama os cidadãos que não cumpram os requisitos e condições previstos na legislação aplicável.
Para informação adicional consulte o Guia Prático de Apoios Sociais (AMAS).
Pedido/comunicação mal instruído:
Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação
Entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor
Pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
Falta de cumprimento dos prazos para resolução de não conformidades e/ou contestações em sede de audiência prévia.
Falta de pagamento da taxa prevista para o exercício da atividade.
Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer dos requisitos e condições exigidos pela legislação aplicável.
Reclamação
O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma
A entidade tem 30 dias para responder à reclamação
Enquanto a entidade não responder à reclamação, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público.
O interessado pode apresentar um recurso:
O interessado tem 30 dias, após tomar conhecimento da decisão, para apresentar um recurso, quando este é obrigatório para a apresentação de ação ao tribunal administrativo.
Nas outras situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso
A entidade tem 30 dias para responder ao recurso, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas
Enquanto a entidade não responder ao recurso, e este for obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público.
Nas outras situações, a decisão emitida não fica suspensa.
O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente
Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o interessado deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar
A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
Os prazos para o interessado apresentar ação são:
Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa, designadamente, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima e tiver sido prestada garantia
A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.
O interessado pode, a qualquer momento, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça contra a entidade que emitiu a decisão
O Provedor de Justiça não tem qualquer prazo para responder
O Provedor de Justiça não pode alterar a decisão emitida pela entidade.
Entidade responsável
O serviço "Ama - Autorização para o exercício da atividade" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social