Serviços

Ama - Autorização para o exercício da atividade

Permite solicitar ao Instituto da Segurança Social, I.P. a emissão da autorização para o exercício de atividade de ama. Esta atividade de apoio social é desenvolvida através de um serviço prestado por pessoa idónea autorizada para o efeito pelo ISS, a qual, mediante pagamento, cuida na sua residência de crianças até aos 3 anos de idade ou até atingirem a idade de ingresso nos estabelecimentos de educação pré-escolar.

Atualizado em 22.09.2026

Após receção do requerimento devidamente instruído: 90 dias.

Caso os serviços não emitam decisão no prazo de 90 dias após receção do requerimento devidamente instruído, considera-se o pedido tacitamente deferido, valendo para efeitos legais o comprovativo da regular submissão do pedido e prova em como o requerente efetuou o pagamento das taxas devidas.

Entidade responsável

O serviço "Ama - Autorização para o exercício da atividade" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social