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Para os operadores do setor da alimentação animal poderem utilizar ou colocar em circulação os alimentos para animais provenientes do mercado intracomunitário, têm de se registar, na DGAV, como intermediário operador/recetor da União Europeia (UE) do setor dos alimentos para animais.
Atualizado em 16.07.2026
O registo poderá ser suspenso/cancelado caso o operador não cumpra com as suas obrigações legais.
Regulamento. (CE) n.º 183/2005 de 12 de janeiro, Art.º 9º - estabelece requisitos de higiene dos alimentos para animais.
Em caso de dúvidas, contactar a Divisão de Alimentação Animal da DGAV através de:
Entidade responsável
O serviço "Alimentos para Animais - Registo como operador/recetor" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária