Serviços

Alimentos para Animais - Registo como operador/recetor

Para os operadores do setor da alimentação animal poderem utilizar ou colocar em circulação os alimentos para animais provenientes do mercado intracomunitário, têm de se registar, na DGAV, como intermediário operador/recetor da União Europeia (UE) do setor dos alimentos para animais.

Atualizado em 16.07.2026

Entidade responsável

O serviço "Alimentos para Animais - Registo como operador/recetor" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária