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Para misturar alimentos para animais sem o uso de aditivos ou pré-misturas de aditivos, à exceção dos aditivos de silagem, os operadores de produção primária têm de se registar como misturadores móveis.
O registo é feito junto da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Atualizado em 27.04.2026
A autorização mantém-se válida enquanto o misturador móvel pretender realizar a sua atividade e sempre que as condições legais para o desenvolver se mantiveram.
Os operadores apenas podem misturar alimentos para animais para satisfação exclusiva das suas necessidades, sem recurso a aditivos ou pré-misturas de aditivos, à exceção dos aditivos de silagem.
Regulamento (CE) n.º 183/2005 de 12 de janeiro, artigo nº 9 - Regulamento que estabelece os requisitos de higiene dos alimentos para animais.
Deve contactar a Divisão de Alimentação Animal através do número 213 613 200 ou do e-mail estabelecimentosaa@dgav.pt.
Entidade responsável
O serviço "Alimentos para animais - Registar como misturador móvel" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária