Serviços

Alimentos para animais - Registar como misturador móvel

Para misturar alimentos para animais sem o uso de aditivos ou pré-misturas de aditivos, à exceção dos aditivos de silagem, os operadores de produção primária têm de se registar como misturadores móveis.

O registo é feito junto da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Atualizado em 27.04.2026

A autorização mantém-se válida enquanto o misturador móvel pretender realizar a sua atividade e sempre que as condições legais para o desenvolver se mantiveram.

Entidade responsável

O serviço "Alimentos para animais - Registar como misturador móvel" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária