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Para vender alimentos para animais a retalho, com a exceção da venda em exclusivo de alimentos para animais de companhia, é necessário registar-se como retalhista de alimentos para animais, junto da Direção-Geral de Agricultura e Veterinária (DGAV).
O pedido de registo é gratuito e feito online, neste portal.
Atualizado em 23.04.2026
Regulamento 178/2002, de 28 de janeiro de 2002 - que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios
Regulamento n.º 183/2005, de 12 de janeiro, artigo 9.º - estabelece requisitos de higiene dos alimentos para animais
Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro - aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo
Decreto-Lei n.º 178/2008 de 26 de agosto - define os montantes de taxas a cobrar, nos termos do Regulamento (UE) n.º 2017/625 de 15 de março, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação dos alimentos para animais e aos géneros alimentícios, e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais.
Entidade responsável
O serviço "Alimentos para animais - Fazer o registo como retalhista" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária