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Alimentos para animais - Fabrico de pré-misturas de aditivos destinados à alimentação animal

Para fabricar pré-misturas de aditivos destinados à alimentação animal, tem de se registar, ou ter aprovação para a atividade, junto da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

A diferença entre o registo ou aprovação está nos produtos ou alimentos para animais que vai fabricar ou colocar no mercado. Pode consultar quais os produtos ou alimentos que precisam de aprovação no portal da DGAV.

Atualizado em 27.04.2026

Entidade responsável

O serviço "Alimentos para animais - Fabrico de pré-misturas de aditivos destinados à alimentação animal" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária