Alimentos para animais - Fabrico de pré-misturas de aditivos destinados à alimentação animal
Para fabricar pré-misturas de aditivos destinados à alimentação animal, tem de se registar, ou ter aprovação para a atividade, junto da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
A diferença entre o registo ou aprovação está nos produtos ou alimentos para animais que vai fabricar ou colocar no mercado. Pode consultar quais os produtos ou alimentos que precisam de aprovação no portal da DGAV.
Atualizado em 27.04.2026
Deve fazer comunicações obrigatórias anuais no SIPACE, até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte ao ano de produção/fabrico.
Pode consultar as comunicações anuais necessárias para produção nacional, trocas intracomunitárias e importações de países terceiros no portal da DGAV.- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
- Não cumprimento dos requisitos técnicos
- O requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
- O requerente apresenta documentos falsos
- Queixa ao Provedor de Justiça
- Reclamação
- Defesa escrita
- Recurso hierárquico ou tutelar
- Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que assegura que o direito europeu seja interpretado e aplicado da mesma forma em todos os países da UE e garante que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu
Art.º 9º e Anexo II do REG. (CE) n.º 183/2005 de 12 de janeiro: que estabelece requisitos de higiene dos alimentos para animais
Decreto-Lei 178/2008 de 26 de agosto: Define os critérios de aplicação e montantes de taxas a cobrar nos termos do Regulamento (CE) n.º 882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativo à inspecção sanitária dos produtos de origem animal e revoga os Decretos-Leis n.os 433/89, de 16 de Dezembro, e 208/99, de 11 de Julho
Regulamento (CE) n.° 1831/2003 de 22 de setembro: relativo aos aditivos destinados à alimentação animal
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Alimentos para animais - Fabrico de pré-misturas de aditivos destinados à alimentação animal" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária