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Alimentos para animais - Fabrico de aditivos destinados a alimentação animal

Para se ter a atividade de fabrico de aditivos destinados à alimentação animal, é preciso registar-se ou pedir aprovação para a atividade, junto da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Atualizado em 27.03.2026

Os fabricantes de aditivos destinados à alimentação animal têm de registar a sua atividade ou pedir a aprovação da atividade, dependendo da natureza dos produtos ou dos alimentos para animais que vão fabricar ou colocar no mercado.

O registo é um procedimento administrativo. No caso da aprovação, é obrigatório haver uma visita ao estabelecimento para verificação dos requisitos legais obrigatórios (artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 183/2005).

Pode consultar os aditivos para os quais é obrigatório obter a aprovação no portal da DGAV.

O prazo para receber o Número de Identificação Individual (NII) e poder iniciar a atividade é de 10 dias.

Entidade responsável

O serviço "Alimentos para animais - Fabrico de aditivos destinados a alimentação animal" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária