Alimentos para animais - Fabrico de aditivos destinados a alimentação animal
Para se ter a atividade de fabrico de aditivos destinados à alimentação animal, é preciso registar-se ou pedir aprovação para a atividade, junto da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Atualizado em 27.03.2026
Os fabricantes de aditivos destinados à alimentação animal têm de registar a sua atividade ou pedir a aprovação da atividade, dependendo da natureza dos produtos ou dos alimentos para animais que vão fabricar ou colocar no mercado.
O registo é um procedimento administrativo. No caso da aprovação, é obrigatório haver uma visita ao estabelecimento para verificação dos requisitos legais obrigatórios (artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 183/2005).
Pode consultar os aditivos para os quais é obrigatório obter a aprovação no portal da DGAV.
O prazo para receber o Número de Identificação Individual (NII) e poder iniciar a atividade é de 10 dias.
- Não cumprimento dos requisitos técnicos
- O requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
- O requerente apresenta documentos falsos
Regulamento (CE) n.° 183/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro de 2005 – Estabelece os requisitos de higiene dos alimentos para animais
Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de outubro – Estabelece o regime de exercício da atividade industrial (REAI) e revoga o Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e respectivos diplomas regulamentares
Decreto-Lei n.º 178/2008, de 26 de agosto – Define os critérios de aplicação e montantes de taxas a cobrar nos termos do Regulamento (CE) n.º 882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativo à inspeção sanitária dos produtos de origem animal e revoga os Decretos-Leis n.º 433/89, de 16 de dezembro, e n.º 208/99, de 11 de julho
Regulamento (CE) n.° 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro – Relativo aos aditivos destinados à alimentação animal
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Alimentos para animais - Fabrico de aditivos destinados a alimentação animal" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária