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A empresa que queira produzir derivados e subprodutos, como matérias-primas para a alimentação animal, tem de pedir autorização à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Atualizado em 16.07.2026
Sem validade. A atividade poderá ser suspensa ou cancelada caso o operador não cumpra as obrigações legais.
REG. (CE) n.º 183/2005 de 12 de janeiro, Art.º 9º - Estabelece os requisitos de higiene dos alimentos para animais.
Em caso de dúvidas, contactar a Divisão de Alimentação Animal da DGAV através de:
Entidade responsável
O serviço "Alimentos para animais - Autorização para produtores de derivados e subprodutos dos alimentos para animais" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária