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Alimentos para animais - Autorização para importador de alimentos para animais

A empresa que queira importar alimentos para animais, provenientes de países terceiros, para utilizá-los ou colocá-los em circulação, precisa de um registo autorizado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). A empresa tem de cumprir os requisitos de higiene do setor dos alimentos para animais para ter a autorização.

Atualizado em 29.04.2026

Entidade responsável

O serviço "Alimentos para animais - Autorização para importador de alimentos para animais" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária