Temas
Temas
A empresa que queira importar alimentos para animais, provenientes de países terceiros, para utilizá-los ou colocá-los em circulação, precisa de um registo autorizado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). A empresa tem de cumprir os requisitos de higiene do setor dos alimentos para animais para ter a autorização.
Atualizado em 29.04.2026
REG. (CE) n.º 183/2005 de 12 de janeiro, Art.º 9º e Anexo II que estabelece requisitos de higiene dos alimentos para animais.
Em caso de dúvidas, contactar a Divisão de Alimentação Animal da DGAV através dos seguintes meios:
Entidade responsável
O serviço "Alimentos para animais - Autorização para importador de alimentos para animais" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária