Serviços
Alimentos para animais - Autorização como Armazenista sem fins comerciais
Para armazenar alimentos para animais sem fins comerciais, tem de se registar junto da Direção-Geral de Agricultura e Veterinária (DGAV).
Atualizado em 28.04.2026
- Não cumprimento dos requisitos técnicos
- O requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
- O requerente apresenta documentos falsos
- Queixa ao Provedor de Justiça
- Reclamação
- Defesa escrita
- Recurso hierárquico ou tutelar
- Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que assegura que o direito europeu seja interpretado e aplicado da mesma forma em todos os países da UE e garante que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu
Art.º 9º do REG. (CE) n.º 183/2005 de 12 de janeiro: que estabelece requisitos de higiene dos alimentos para animais.
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Alimentos para animais - Autorização como Armazenista sem fins comerciais" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária