Serviços

Alimentos medicamentosos para animais - Pedido de autorização para fabrico de alimentos medicamentosos e produtos intermédios para animais

O fabrico de alimentos medicamentosos para animais só pode ser feito por estabelecimentos aprovados para o fabrico de alimentos compostos para animais.

A empresa que queira fabricar alimentos medicamentosos para animais tem de pedir autorização à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), mediante o cumprimento de requisitos de higiene relativos à alimentação animal e às boas práticas de fabrico.

Atualizado em 14.04.2026

Sem validade, embora condicionada ao cumprimento dos requisitos legais. O não cumprimento destes, pode levar à suspensão ou cancelamento da atividade.

Entidade responsável

O serviço "Alimentos medicamentosos para animais - Pedido de autorização para fabrico de alimentos medicamentosos e produtos intermédios para animais" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária