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Para um operador nos setores de alimentação animal ou de medicamentos veterinários poder fabricar alimentos medicamentosos e fazer ensaios experimentais é necessário pedir uma autorização à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Atualizado em 14.04.2026
A autorização mantém-se aplicável enquanto decorre o ensaio para o qual foi concedida, e sempre desde que se mantenha o cumprimento dos requisitos legais.
A autorização só é atribuída quando o operador cumprir todas as normas legais.
Para fazer ensaios experimentais tem de indicar:
Entidade responsável
O serviço "Alimentos medicamentosos para animais - Autorização prévia para fabrico e utilização de alimentos medicamentosos para efeitos de ensaio" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária