Serviços

Alimentos medicamentosos para animais - Autorização para distribuição de alimentos medicamentosos para animais e/ou produtos intermédios

Para distribuir alimentos medicamentosos para animais e/ou produtos intermédios, é necessário pedir uma autorização à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

A DGAV atribui a autorização após visitar o local, antes do início da atividade, para verificar o cumprimento dos requisitos legais de higiene.

Atualizado em 14.04.2026

Sem validade, embora condicionada ao cumprimento dos requisitos legais. O não cumprimento destes pode levar à suspensão ou cancelamento da atividade.

Entidade responsável

O serviço "Alimentos medicamentosos para animais - Autorização para distribuição de alimentos medicamentosos para animais e/ou produtos intermédios" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária