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Para distribuir alimentos medicamentosos para animais e/ou produtos intermédios, é necessário pedir uma autorização à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
A DGAV atribui a autorização após visitar o local, antes do início da atividade, para verificar o cumprimento dos requisitos legais de higiene.
Atualizado em 14.04.2026
Sem validade, embora condicionada ao cumprimento dos requisitos legais. O não cumprimento destes pode levar à suspensão ou cancelamento da atividade.
A atividade de distribuição por grosso de alimentos medicamentosos para animais e/ou produtos intermédios obriga à aprovação enquanto intermediário distribuidor do setor dos alimentos para animais ao abrigo do art.º 10º do REG. (CE) n.º 183/2005.
Portaria N.º 1273/2005 de 12 dezembro (d) do n.º1) - Fixa as taxas devidas pela concessão de autorizações de fabrico, de distribuição e de ensaios experimentais sobre alimentos medicamentosos.
REG. (UE) 2019/4 de 11 de dezembro 2018 - Relativo ao fabrico, à colocação no mercado e à utilização de alimentos medicamentosos para animais.
Em caso de dúvidas, contactar a Divisão de Alimentação Animal da DGAV através de:
Entidade responsável
O serviço "Alimentos medicamentosos para animais - Autorização para distribuição de alimentos medicamentosos para animais e/ou produtos intermédios" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária